
“Tem um rito que tem que ser obedecido para entrada desse processo aqui para o Tesouro fazer a avaliação. Então teria que ter sido de uma outra forma, estão faltando várias informações para ser analisado aqui dentro do Tesouro. Então, a gente deve responder o ofício com as necessidades que eles têm de prestar informações para que ele possa ser analisado. Então, a gente não tem como antecipar qualquer resultado desse pedido”, afirmou.
Ele explicou que o prazo legal para essa avaliação é de dez dias úteis, desde que a documentação esteja completa. Leal relembrou que a capacidade de pagamento (Capag) é um dos critérios para a concessão de aval da União e lembrou que, atualmente, apenas Estados com notas A ou B podem contratar operações de crédito com garantia federal – o que exclui o Distrito Federal, classificado com nota C. Nesses casos, o ente que não tem Capag A ou B costuma recorrer ao programa de ajuste fiscal para viabilizar a concessão da garantia, alternativa que não se aplica em último ano de mandato, como ocorre agora.
Questionado se poderia haver uma flexibilização nos critérios para atender o GDF, ele informou que neste momento está restrito à análise técnica. Ele também ponderou que a análise não se limita ao Capag e envolve uma avaliação completa de outros requisitos, como nível de endividamento, custo da operação, espaço fiscal do ente e prazos.







