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A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, nesta terça-feira (28), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que assegura o repasse mínimo de 1% da Receita Corrente Líquida da União para o Sistema Único de Assistência Social (Suas). A proposta agora segue para o Senado Federal.
O primeiro turno foi aprovado no início de abril, mas o governo pediu tempo adicional para tentar viabilizar um acordo de modo a prever algumas mudanças redacionais. Entre elas, está a ampliação do escopo do que pode ser classificado como política de assistência social no texto. O objetivo é permitir que um conjunto maior de ações seja incluído no piso previsto, dando mais flexibilidade orçamentária. As medidas foram articuladas pelo ministro do Planejamento, Bruno Moretti.
O texto foi modificado para estender a regra de transição a Estados e municípios, que antes teriam de cumprir o percentual integral desde o início. Pela nova versão, a aplicação será gradual para todos os entes: 0,3% no primeiro ano, 0,5% no segundo e 0,75% no terceiro, até atingir 1% a partir do quarto ano.
Na proposta anterior, aprovada no primeiro turno, Estados e municípios seriam obrigados a aplicar o percentual completo já na promulgação da emenda, sem período de adaptação. Diante disso, frentes municipalistas pressionaram para que o escalonamento previsto para a União também fosse adotado para as prefeituras.
Embora a maioria dos municípios já aplique acima do piso de 1% da receita corrente líquida (RCL), pouco mais de mil — em geral de pequeno porte — teriam que elevar de forma significativa esse percentual, com impacto direto sobre o equilíbrio das contas locais. Sem uma transição gradual, a avaliação era que a medida ampliaria a pressão fiscal sobre esses entes e também para os Estados.
A proposta cria, pela primeira vez, um piso constitucional para o financiamento da assistência social e obriga União, Estados e municípios a destinarem ao menos 1% de suas receitas correntes líquidas ao setor, o que tende a elevar o grau de rigidez do Orçamento. O texto também constitucionaliza a garantia de renda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade.
Pelas contas do governo, a proposta poderia ter um impacto fiscal de R$ 36,3 bilhões em 4 anos, considerando o escalonamento gradual que parte de 0,3% em 2027. No primeiro ano, o gasto adicional em relação ao que já está previsto no Orçamento para a área seria de R$ 2,2 bilhões e cresceria nos anos seguintes.
Em 2028, o mínimo de 0,5% resultaria em gastos adicionais de R$ 5,96 bilhões, e em 2029, com 0,75%, o valor chegaria a R$ 11,138 bilhões. Já em 2030, quando o piso alcança 1%, o montante necessário para alcançar o piso subiria para R$ 17 bilhões, resultando no impacto acumulado de R$ 36,3 bilhões.
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