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Moraes, no entanto, respondeu à defesa que não era possível analisar a solicitação porque a lei ainda não está em vigor. Após a derrubada dos vetos, é preciso promulgar o texto, o que ainda não ocorreu. “Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, escreveu Moraes em decisão desta segunda-feira (4).
Mesmo após a promulgação, a eventual redução de pena não é automática. É necessário que alguma parte do processo (como advogados dos réus ou Ministério Público) façam uma solicitação formal à Justiça, que avaliará se o benefício pode ser aplicado.
Débora atualmente cumpre a pena em regime domiciliar. A cabeleireira foi condenada por participar dos atos do 8 de janeiro de 2023, em que apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro depredaram as sedes dos três Poderes. Ela ficou conhecida por ter sido flagrada pichando com um batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, que fica em frente ao STF.
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